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O povo unido, jamais será vencido!

O povo unido, jamais será vencido!

“Todos estão preocupados com a liberação imediata da vacina, sem esclarecimento objetivo sobre quem será o responsável pelos efeitos colaterais...” 

Águas de Lindóia, 22 de janeiro de 2022

Permitam-me questionar, sem acusar ninguém, no entanto, quem realmente se beneficia com essas alegadas ameaças? Sempre que estão próximos ou aprovam a vacina de João Doria, Governador do Estado de São Paulo (nada pessoal), os diretores e servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reclamam de sofrerem ameaças após a agência dar o aval? Não que eu duvide, entretanto, será que é um caminho para a aprovação da vacina Coronavac ou seria apenas um disfarce antecipado...  -  Agora vem a ladainha à aplicação da Coronavac em crianças e adolescentes para combate à covid-19. Isso requer uma investigação minuciosa, não apenas contra aqueles que ameaçam, mas também sobre o fato de por duas vezes, os representantes e diretores estarem sendo ameaçados, sobretudo necessita de uma averiguação nas afirmações da ANVISA, nos pareceres favoráveis ao Governo de São Paulo.  A pergunta que não quer calar: -Qual sentido dessas ameaças? – afinal, a vacina foi aprovada.  Até então, a única vacina aprovada no Brasil para a população pediátrica era o imunizante da Pfizer, que já começou a ser aplicado em crianças de 5 a 12 anos.

No último dia 20 de janeiro de 2021, em uma reunião que durou mais de três horas, técnicos da Anvisa apresentaram dados da Coronavac enviados pelo Instituto Butantan. Os estudos demonstraram a segurança e efetividade da aplicação de duas doses da Coronavac, com intervalo de 28 dias, na população entre 6 e 17 anos.  Mas não é realmente o que vem acontecendo no Brasil, estão ocorrendo muitas perdas de vidas, que são omitidas pelos meios de comunicação sensacionalistas, com indícios de que estão favorecendo a campanha do Governo Paulista, sem nenhum questionamento. Muito suspeito isso! 

O diretor presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, depôs na CPI da Pandemia, no dia 11 de maio de 2021; disse também a entidade já havia recebido ameaças - por que será?

O chefe da agência reguladora cobrou uma retratação pública de Bolsonaro, que levantou suspeitas sobre a diretoria do órgão em entrevista a uma emissora de rádio de Pernambuco.

A postura atual do chefe da Anvisa, difere de seu comportamento no início da pandemia. Em março de 2020, antes de ser confirmado no cargo pelo Congresso, ele esteve, ao lado do presidente, em uma manifestação na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, em maio do ano passado, Barra Torres admitiu que foi “um ato inadequado”.

Leia abaixo a nota  da  ANVISA na íntegra:

 

“Nota – Gabinete do Diretor Presidente da Anvisa, Sr. Antonio Barra Torres

Em relação ao recente questionamento do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, quanto à vacinação de crianças de 05 a 11 anos, no qual pergunta “Qual o interesse da Anvisa por trás disso aí? O Diretor Presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, responde:

Senhor Presidente, como Oficial General da Marinha do Brasil, servi ao meu país por 32 anos. Pautei minha vida pessoal em austeridade e honra. Honra à minha família que, com dificuldades de todo o tipo, permitiram que eu tivesse acesso à melhor educação possível, para o único filho de uma auxiliar de enfermagem e um ferroviário.

Como médico, Senhor Presidente, procurei manter a razão à frente do sentimento. Mas sofri a cada perda, lamentei cada fracasso e fiz questão de ser eu mesmo, o portador das piores notícias, quando a morte tomou de mim um paciente.

Como cristão, Senhor Presidente, busquei cumprir os mandamentos, mesmo tendo eu abraçado a carreira das armas. Nunca levantei falso testemunho.

Vou morrer sem conhecer riqueza Senhor Presidente. Mas vou morrer digno. Nunca me apropriei do que não fosse meu e nem pretendo fazer isso, à frente da Anvisa. Prezo muito os valores morais que meus pais praticaram e que pelo exemplo deles eu pude somar ao meu caráter.

Se o senhor dispõe de informações que levantem o menor indício de corrupção sobre este brasileiro, não perca tempo nem prevarique, Senhor Presidente. Determine imediata investigação policial sobre a minha pessoa, aliás, sobre qualquer um que trabalhe hoje na Anvisa, que com orgulho eu tenho o privilégio de integrar.

Agora, se o Senhor não possui tais informações ou indícios, exerça a grandeza que o seu cargo demanda e, pelo Deus que o senhor tanto cita, se retrate. 

Estamos combatendo o mesmo inimigo e ainda há muita guerra pela frente. 

Rever uma fala ou um ato errado não diminuirá o senhor em nada. Muito pelo contrário.

Antonio Barra Torres 

Diretor Presidente – Anvisa 

Contra-Almirante RM1 Médico 

Marinha do Brasil”

                         Todos temos o direito de questionar. 

 

Permita-nos, pois, o povo brasileiro é quem tem interesse de saber, como vem sendo feito para a aprovação dessa vacina em tempo recorde - sendo que demoram-se anos, sobretudo, nem há término das fases pelos laboratórios.  Dita pelos próprios laboratórios.

E qual o processo de fabricação de uma vacina?

Segundo o pesquisador Jucelino Luz, elas são produzidas em geral a partir de microrganismos inativados ou atenuados e por substâncias que estimulam nossas defesas imunológicas quando entramos em contato com um agente infeccioso. Existem dois tipos de vacinas:

Atenuada - Passam por um processo para que o agente infeccioso, apesar de se encontrar vivo no interior da vacina, seja incapaz de causar doença, mas que consegue dá uma boa defesa ao organismo. Exemplos deste tipo de vacina estão as que combatem sarampo, febre amarela e caxumba.

Inativada - Possuem partes ou fragmentos de microrganismos que não estão mais vivos. Podem conter, por exemplo, proteínas que irão induzir a produção de anticorpos sem causar as doenças. São vacinas inativadas as contra meningites,  hepatites, raiva.

Para que uma vacina seja disponibilizada para população são necessários testes para garantir sua eficácia e que seu efeito não seja o oposto ao desejado.

1ª fase- A etapa inicial é feita pelos cientistas no laboratório visando descobrir quais moléculas devem ser utilizadas na composição da vacina

2ª fase não clínica– Agora a composição desenvolvida passa por testes com animais em experimentações in vitro para comprovação da eficácia.

3ª fase clínica – Os testes passam a ser realizados em humanos e aqui são divididos em 3 etapas:

Primeira etapa – Aplicada em um grupo pequeno de voluntários sadios. Testa a segurança, a eficácia da vacina, bem como a resposta imunológica do composto.

Segunda etapa – Também testa a eficácia e desta vez é aplicada em um grupo com centenas de voluntários, incluindo indivíduos do grupo de risco para aquela enfermidade.

Terceira etapa – Nesta última etapa milhares de pessoas testam a vacina. Ela é aplicada de fato na tentativa de combate à doença para qual se destina. Aqui ocorre a aprovação do produto, mas ele continua em estudo para se avaliar possíveis efeitos adversos e como reage ao sistema imunológico dos pacientes.

E o Coronavírus?

Muitas notícias diariamente sobre a fabricação de várias vacinas que possam trazer imunidade, paz e segurança ao mundo inteiro. Contudo ela precisa também passar por todas as etapas citadas. Algumas estão no teste em humanos, inclusive aqui no Brasil. “No caso do Coronavírus vários países e empresas têm empreendido um esforço jamais visto na medicina. No entanto eu não arriscaria em dar um prazo, pois, os próprios players envolvidos até o momento não anunciaram de forma OFICIAL o término da pesquisa, ou uma data para que elas estejam disponíveis para a população, no entanto, no Brasil e em algumas partes do mundo, estão ainda em fase experimental, sendo usadas em humanos, ou seja, nenhum laboratório, deu parecer final, mesmo assim, existe sim indícios  de  manobras  para  a aprovação  em tempo recorde.

Agora é preciso ter paciência e continuar mantendo os cuidados exigidos pelas organizações de saúde e gestores públicos, confiando no trabalho dos profissionais envolvidos neste processo para que até lá estejamos todos bem. Pensando assim dessa forma, foram enviadas perguntas ainda não respondidas.

Jucelino Luz, enviou um e-mail para o Presidente da Anvisa  e Diretores – não  foi  respondido  até  a presente  data.  Perguntou como é o procedimento da aprovação das vacinas e quem será o responsável pelos efeitos colaterais?  

Já a Quinta Diretoria, onde ocorre o monitoramento de efeitos adversos, recebeu uma ameaça na qual é dito que "o preço a ser pago será terrível, não quero estar na sua pele (sic)". Outras mensagens com teor de ameaça também foram recebidas, de acordo com o Órgão, mas não foram divulgadas. Quem será que está mandando esses tipos de ameaças? Será por pessoas Hackers contratados, no sentido de convencer as pessoas?  Precisamos de uma investigação muito minuciosa, no sentido de descobrir quais  são  os verdadeiros  objetivos  dessas  ameaças  estranhas, por si só  suspeitas.

Nova propaganda da mídia sensacionalista, para induzir as pessoas a vacinarem suas crianças:

“Crianças de 0 a 4 anos são mais vulneráveis ao novo coronavírus do que o público infantil de 5 a 11, faixa etária que entrou no plano nacional de vacinação contra a Covid-19. “ 

Um absurdo! 

Em supostas ameaças anteriores, na ocasião a Anvisa reagiu de forma dura às declarações de Bolsonaro e disse "repudiar com veemência" ameaças feitas contra funcionário do corpo técnico do órgão. A Anvisa afirmou naquela oportunidade, em nota assinada por toda a diretoria e pelo presidente Antônio Barra Torres, que "seu ambiente de trabalho é isento de pressões internas e avesso a pressões externas". Assim, é o que todos brasileiros esperam, embora todos ainda tenhamos dúvidas e para muitos, há grandes indícios de um corporativismo nas aprovações dessas vacinas e isso tem que ser isento, também investigado com rigor.

À época, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, informou ao presidente da Anvisa também ter determinado a ‘adoção de providências’ para ‘assegurar a proteção’ dos diretores do Órgão. Esperamos que  a Procuradoria Geral da República, não garanta  somente a segurança  dos  membros da  ANVISA, mas que  imparcialmente, investigue todos os envolvidos (quem  denuncia  e quem será  favorecido, por essas  declarações).

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse em entrevista no dia   24 de janeiro de 2022, que a hidroxicloroquina não tem eficácia comprovada contra Covid-19. Somente esqueceu de acrescentar, que nem a vacina experimental possui esta eficácia. (Se foi ele mesmo quem disse isso e as informações foram distorcidas pela mídia sensacionalista).

 

Deveria vir para os pais ou responsáveis, como exigência   legal, o local e nome dos responsáveis pelos efeitos colaterais. 

Fonte :  Vacinação da COVID em tempo real: veja quantas pessoas foram vacinadas por país (canaltech.com.br)

Não somos contra vacinas, somos contra aprovações de vacinas experimentais (mesmo quando dizem que não são), sem estudos complementados. E para todas as pessoas esclarecidas que acompanham os procedimentos de aprovação, indícios de que estão sendo aprovadas muito rápido, rápido demais! Isso gera desconforto e dúvidas nas pessoas.

Agora, confira a lista dos 10 países que mais imunizaram cidadãos contra a COVID-19, até o momento, em porcentagem com as suas respectivas populações:

  1. Gibraltar- 110,4%
  2. Seychelles - 63,5%
  3. Ilhas Cayman- 63,5%
  4. Ilhas Malvinas- 62,5%
  5. Santa Helena - 62,3%
  6. San Marino - 61,1%
  7. Israel - 56,5%
  8. Bermudas - 48,9%
  9. Aruba - 44,4%
  10. Bahren- 42,6%

A Anvisa ainda não se posicionou oficialmente sobre as últimas ameaças estranhas recebidas apenas quando aprova vacinas do Governo de São Paulo. Esperamos que seja apenas um engano nosso!

Em número gerais de doses aplicadas, os dez primeiros lugares são ocupados pelos seguintes países, em ordem decrescente:

  1. China:511 milhões de doses;
  2. Estados Unidos:286 milhões de doses;
  3. Índia:192 milhões de doses;
  4. Reino Unido:60,6 milhões de doses;
  5. Brasil:57,7 milhões de doses;
  6. Alemanha:44,4 milhões de doses;
  7. França:32,6 milhões de doses;
  8. Itália:30,9 milhões de doses;
  9. Turquia:28 milhões de doses;
  10. México:26,5 milhões de doses.

Fonte :  Vacinação da COVID em tempo real: veja quantas pessoas foram vacinadas por país (canaltech.com.br)

Brasil já aplicou a segunda dose da vacina contra a COVID-19 em 18,7 milhões de pessoas (Imagem: Reprodução/Ministério da Saúde)

Segundo os números da Saúde, 58,3 milhões de doses de vacinas contra o coronavírus foram aplicadas em todo o país. Desse total de aplicações, 18,7 milhões de pessoas já receberam a segunda dose, completando a imunização contra o agente infeccioso. Até o momento, a maioria dos imunizados recebeu a CoronaVac (Sinovac/Instituto Butantan), ou seja, a fórmula equivale a 65,7% das vacinas usadas. Já a Covishield (Oxford/AstraZeneca/Fiocruz) representa 23,6% das aplicações e a da Pfizer/BioNTech soma apenas 1,7%.

Indícios  de manobras ? 

Em meio a uma "falsa sensação de segurança" causada pela proteção oferecida por vacinas, a Europa voltou a ser o epicentro mundial da pandemia de covid-19, afirmou , o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus no  dia  25 de novembro  de 2021 . O  mais  triste   de  tudo  isso,  que  a maioria  das pessoas   vacinadas ,  estão  sendo  internados  em hospitais  , por possíveis  , CEPAS  , VARIANTES-algumas  delas  inventadas  por um político  brasileiro – e  seus  vassalos  (escravizados  por uma ideologia ),  em uma guerra  política  sem precedentes  mundo  e, especialmente  no Brasil,  (  cujo  preocupação  maior é com o poder  , não  com sua saúde  e vida )  estão  usando  a  vacinação – ou seja, as  vacinas  , no sentido de pressionar   ,   sufocar ,  destruir  o comércio informal, empresas,  provocando  e elevando  ainda mais  , a pressão  contra  não  vacinados  , com  o  empobrecimento  do povo  , articulando medidas ditatoriais , censura  nas redes sociais (  tudo comandando através de   manobras de um politico  articulador ,bem conhecido no Brasil e no mundo  -  que chefia  os movimentos ) , querendo  manter as pessoas  presas  dentro  de casa , para  afundar com a economia do Brasil , quebrar  as famílias economicamente  - sendo que muitos  deles , nunca  vacinaram , pois, sabem  do perigo das  vacinas experimentais ,no entanto, fingem  em frente  a  uma  câmara de  Televisão da grande mídia  sensacionalista  , no propósito de te enganar -  achando  que isso, será  suficiente  para  derrubar  o Governo  Federal  - ao contrário,  vai  aumentar  ainda  mais  a popularidade  do atual Presidente .

COVID-19  - A  própria  anvisa  -  se  contradiz  , quando  disse em entrevistas  que  não  é  vacina  experimental,  no mesmo tempo  publica  em  29/12/2020  essa  atualização :

 

Anvisa atualiza guia de uso emergencial de vacinas

Agência aprimora a redação de itens referentes aos documentos a serem apresentados nos pedidos de autorização de uso emergencial de vacinas contra Covid-19. Confira!

Publicado em 29/12/2020 19h54 Atualizado em 26/03/2021 10h32

A Anvisa informa que acaba de atualizar o Guia n° 42/2020, que trata dos requisitos mínimos para submissão de solicitação de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas Covid-19.  

O guia  é um instrumento de orientação, convergente com os requisitos das seguintes autoridades: Estados Unidos (FDA),  Reino Unido (MHRA) e Organização Mundial da Saúde - OMS.

 A publicação foi alterada em pontos específicos referentes aos documentos a serem submetidos à Agência. Confira abaixo: 

Textos antigos:

Textos novos:

 XVI - Informações sobre a quantidade de produto acabado disponível e cronograma de disponibilização ao país; 

 XIX - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) a ser assinado pelo paciente, o qual deve estar preenchido com os dados específicos da vacina que se pretende autorizar. 

 XVI - Informações sobre a previsão da quantidade de produto acabado disponível para importação e/ou disponibilização; 

 XIX - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) a ser assinado pelo paciente, o qual deve estar preenchido com os dados específicos da vacina que se pretende autorizar. Sugere-se utilizar o modelo simples disponibilizado pelo Governo do Reino Unido (disponível em: https://www.gov.uk/government/publications/covid-19-vaccination-consent-form-and-letter-for-adults) ou outro modelo desenvolvido pela empresa. 

Portanto,  não  tem sentido em ficar  acusando ”não vacinados“, pois o  grupo  de alto risco já foram  todos  vacinados, mesmo assim  estas pessoas continuam ainda sendo infectadas pelo vírus  -  vamos  parar  de uma só vez com esta hipocrisia de julgamentos sem conhecimento da causa, ousam chamar os não vacinados de:   genocidas e negacionistas“  -  você  está indo  na onda do senso comum daqueles  em que o único  objetivo  é  o “lucro financeiro“ e não verdadeiramente  preocupam-se com sua  saúde, sobretudo sua  vida (como ser humano).

Sobre  a vacinação  em crianças  :

ECA  -  LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Artigo  5 º      Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Em suma, conforme dispõe o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a guarda “obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente”, cabendo ao genitor não guardião supervisionar aquele que detém a guarda em relação a suas decisões a respeito do menor.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Coisa em que o Estado vem sendo omisso, como pode querer cobrar algo? 

Milhares de crianças e adultos vivem em situação de pobreza e miséria nas ruas no Brasil, nunca fizeram nada para resolver o problema, agora querem através de mandatos ditatórios e imposições, salvar o povo com milagre da vacina experimental? 

Para o Consultor Jurídico, porém, os sistemas de Justiça criminal e da criança e do adolescente no País não conseguiriam aplicar punições a ponto de remover a guarda. “A suspensão temporária de guarda é uma ilusão jurídica”, disse. “Não é porque a norma é prevista que ela é aplicada num país como o nosso.” Para ele, não é possível hoje ainda, do ponto de vista legal, definir a vacina contra a covid como obrigatória, mesmo porque existe na Constituição Federal e no próprio código Civil,  argumentos  legais que  protegem  o direito  de querer ou não !

E ainda argumenta que é indiscutível a importância de vacinar as crianças, mas acredita que, pelos parâmetros da intervenção mínima do direito penal, é melhor que a questão se resolva a nível administrativo, com a aplicação de multa.  E por outro lado, estamos falando de vacinas experimentais, nem os estudos foram concluídos, precisamos também, analisara questão  de  garantias  legais  sobre efeitos  colaterais  dessa vacina, onde nem mesmo  o próprio  fabricante (os laboratórios ), estão garantindo  -  como  pode  então, o poder público  querer penalizar e forçar algo? 

Um pai poderia até ser alvo de um inquérito policial por se recusar a vacinar a (o) filha(o), mas a aplicação de uma pena criminal a essa conduta "é difícil": “O Ministério Público pode ter um papel importante do ponto de vista administrativo e do Inquérito Civil”, no entanto, terá que se responsabilizar através de emissão de um documento público, pelos possíveis efeitos colaterais ou fornecer um documento  legal, de quem será esse  responsável?   -  Respeitando, artigo 5  e artigo  15  (quinto ) da lei 10406 de janeiro 2002, documento esse que todo  cidadão  brasileiro  e estrangeiro, podem exigir  daqueles  que  querem  obrigar  a usar  algo  desconhecido - mesmo pela ciência  oportunista, a mando  de autoridades e governantes  “não  confiáveis“, pela  própria população – que estão aplicando   demandas ditatoriais , inconstitucionais e  com  abuso  de poder.

Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Vídeo  interessante :

https://youtu.be/LUYJFpePbHY

De acordo com o Código Penal: Serve para vacinas experimentais, o   Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

 Como se observa facilmente, no artigo 132 do Código Penal, o tipo penal penaliza que "expõem" a vida ou a saúde de outrem, portanto, o bem jurídico protegido é a vida e a saúde.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

“No Brasil, este ano eletivo, com a guerra política  e ataques  – vai ser um ano muito complicado - para  a vida  dos cidadãos.”

Por  outro  lado,  um  grande  aliado  do povo, de disseminação de verdades: “o Telegram“, popular entre os vários movimentos, vai  virar alvo, por indícios  de  pedidos  de redes Sociais  da grande massa (tais como Facebook, Instagran  e Youtube  que vem perdendo  seguidores  porque  estão  bloqueando  informações daqueles  que são contrário as vacinações), a vários  governantes  mundiais, que vão começar  acusar o aplicativo de ser passivo na propagação do discurso de ódio e inverdades .  

Está na hora das pessoas unirem-se em todas partes do mundo e   protestar em pacificamente contra essas redes  sociais, deixando de  assinar  e seguir  grupos  contra  a população.

Serviço   de Direitos  do  Cidadão:

Se  você  foi   vítima  sob  pressão ou obrigado  a vacinar (sem as seguranças devidas ou não  informado sobre os perigos  dos  efeitos  colaterais),   procure  seu    advogado de confiança  e processe os envolvidos: -Laboratório, o Hospital, o Estado, ANVISA e autoridades responsáveis  pela  vacina  experimental .

Como denunciar um possível crime?

Se  percebeu  que houve  manobras  para mudança  nas leis, com decretos, corporativismo, falta de ética médica, corrupção, qualquer  ilegalidade  por parte  de  autoridades sobre a pandemia, injustiça cometida e outros  (junte as provas legais), contra Órgãos  Superiores, Senadores, Deputados, Governadores  -  então encaminhe  a  denúncia :  -  “Crime  Contra  Humanidade, Crime  de Direitos Humanos, Crime Contra a Saúde PúblicaCorrupção“,    para  o seguinte  endereço  (nas línguas:  inglês,  holandês  ou Francês): 

International Criminal Court

Office of the Prosecutor

Communications

Post Office Box 19519

2500 CM The Hague

The Netherlands

EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Prof.  Jucelino Nobrega da Luz  - pesquisador, escritor, ativista  e orientador espiritual.