Jair Messias Bolsonaro lidera para ser reeleito em 2022 .
São energias espirituais desse momento - positivas para Jair Messias Bolsonaro, que pode ou não mudar até 2022 - depende de vários fatores .
“ Se fosse hoje as eleições, o Presidente Bolsonaro, seria reeleito com 80% das intenções de votos - devido os problemas que estão atualmente acontecendo no Brasil, de maneira alguma agrada os eleitores (inclusive, os ataques constantes contra o Presidente) e nada leva a convencer os eleitores a mudarem seus votos.”
Líder nas pesquisas de intenção de voto, Jair Messias Bolsonaro, também tomou de todos outros candidatos a dianteira na (classificação) de popularidade digital de pré-candidatos à Presidência da República. E a grande mídia sensacionalista vem fazendo propagandas, com indícios de serem todas pagas, inclusive, da criação do“ Caos” no Brasil - estão reunidas com vários partidos, organizações, governadores, na tentativa de derrubar Bolsonaro. A tentativa de troca de posições entre os adversários ocorreu no mesmo período em que a CPI da Pandemia colheu os depoimentos do ex-secretário de Comunicação Fabio Wajngarten, do ex-chanceler Ernesto Araújo e do ex-ministro Eduardo Pazuello, em sessões que tentaram desgastar a imagem do governo federal. No entanto, vem falhando porque o povo brasileiro, não está acreditando mais nessas conversas – e também vem aumentando o número de reações e mortes causadas pelas vacinações experimentais implantadas no mundo - que está gerando protestos e várias matérias no exterior, sendo escondidas dos brasileiros
Em 11 de maio, um dia antes do depoimento de Wajngarten à CPI da Pandemia, Bolsonaro estava em primeiro lugar, com 83,38 pontos, e outros candidatos aparecia em segundo, com menos de 50 pontos. A partir daí, a popularidade digital do presidente começou a subir mais, enquanto a do antecessor passou a diminuir porque tem históricos estranhos e bem conhecidos pela população brasileira. Em 18 de maio, quando Ernesto Araújo falou à comissão, Bolsonaro marcou 75 pontos e superou o outro candidato, que registrou menos de 30 pontos. No dia seguinte, quando Pazuello prestou depoimento pela primeira vez aos senadores, o Bolsonaro ainda manteve pequena vantagem, de 84 a 85.
O outro candidato continua sendo o candidato de oposição com menor desempenho digital entre os concorrentes porque seu legado econômico foi um desastre, entre elevado índice de corrupção e desvio de recursos enriquecendo familiares, e foi o que mais liberou verbas para mídia sensacionalista e países da América Latina, retirando recursos que poderiam ser investidos no Brasil. A primeira queda ocorreu durante um período de cerca de dez dias, em março, mês que registrou recordes sucessivos de mortes por Covid-19, foi um “show” da mídia sensacionalista, usando das fragilidades dos decretos implementou no Brasil o medo e pânico, levando as pessoas acreditarem que o milagre acontecerá com“ a vacinação”, e no qual o STF, ajudando tirou o poder do Governo Federal e do Ministério da Saúde, repassando aos governadores livre caminho para a vacinação em massa, como não se tem nenhuma garantia da eficácia e proteção da vacina, que vem trazendo milhares de casos de reações e mortes em toda parte do mundo, mesmo depois entre as pessoas que já tomaram às duas doses da vacina, isso, ainda nem sabemos dos efeitos futuros, essa emergência poderá levar a uma revolta popular, como já vem acontecendo em alguns países. Será que vão culpar o Covid19 novamente? Ai vem também Cepas, ondas, “tsunamis”, será que o povo continuará acreditando nisso?
Esclarecemos , que nada temos em particular contra membros do STF ,Juízes , Procuradores , nem contra Políticos de qualquer Partido . ou seja lá , quem for ! No entanto, seguimos a rigor a Constituição Federal também todos seus artigos . Nesse sentido, queremos o bem de toda população brasileira . Jucelino Luz , não participa de nenhum partido político - apenas tece sua opinião pessoal e espiritual , defendendo como nacionalista , o povo brasileiro .
O Governador de São Paulo, sempre em seus discursos, diz que ele faz o que a ciência manda? Perguntamos qual ciência? A comandada por ele, não vale, teríamos que ter cientistas independentes, mas, que observo em matérias relacionadas por eles, são contra inteiramente a esses procedimentos adotados mundialmente, no entanto, perderam suas vozes, pois, está acontecendo no mundo algo estranho - somente vale a opinião da parte dos mandatários, outros cientistas não podem falar nem mesmo na ‘internet’, sendo penalizados ou ameaçados de retirada de seus canais? - um processo ilegal e fere a Constituição Federal em seu artigo quinto
Essa é uma das perguntas do povo ao então Juiz Federal Sérgio Moro:
A desconfiança geral - entretanto, nada pessoal.
Por que se sabendo serem as coisas mais ínfimas de LULA, o sítio em Atibaia e o Tríplex no Guarujá, você adotou com procuradores, caminhar por essa direção? Por quê?
Por que como Juiz Federal, sabia que poderia acontecer essa anulação futura, se o processo fosse julgado em Curitiba, não tomou outro caminho, ou mesmo não transferiu tudo para a Comarca certa, pois, sabia, como Juiz Federal, de que iriam no futuro anular todas as decisões processuais tomadas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela Justiça do Paraná na Operação Lava Jato por ser a Justiça Federal do Paraná incompetente para julgar as ações?
Quando um Juiz Federal Julga, ele tem total ciência do que pode acontecer com o processo, e se é competente ou não, passa a ter indícios e também suspeito com essa atitude (minha opinião)
Como ocorre nas pesquisas de intenção de votos, os nomes de centro patinam no universo digital. A exceção é Luciano Huck, que figura geralmente bem baixo na classificação, mas já tomou de na mesma situação de outros candidatos, com posição mínima em algumas ocasiões. A força de Huck, no entanto, decorre principalmente de sua popularidade como apresentador de televisão apenas, mas para apontar políticos ou concorrer, não vai chegar nem a 2%, se tentar.
Em 2018, Bolsonaro conquistou a Presidência sem ter tempo de televisão e recursos públicos comparáveis aos reservados ao então concorrente petista, Fernando Haddad. Foi decisivo para o sucesso do ex-capitão. No começo de seu mandato, Bolsonaro continuou a reinar sozinho nessa seara. As células de fortalecimento nas redes sociais só começaram a surgir com mais força no ano passado -- mesmo assim, organizadas por influenciadores digitais, que passaram a criticar o STF, por várias decisões, e a desconfiada ainda ficou maior depois da soltura de um candidato e pela não aceitação ou teimosia de contrariar o povo, no voto em papel, que a população precisa de ter um recibo de garantia de seus votos e para quem votou - surgiram até assinaturas de mais de 2 milhões pela destituição de todos os Ministros do STF, como caso também dos Dias Tofolli, ficou com cheiro ruim um cooperativismo, como acontece em outras classes - primeiro de tudo Ministros do STF e STJ, JUÍZES, PROCURADORES, devem ser nomeados por concurso público e não por políticos? Bem como, quem vende sentença, deve ser afastado, julgado e não pode ser aposentado, ao contrário, tem que ser preso, perder os bens - também cassado o diploma - Não se pode ter poder absoluto em um país; nossa Constituição Federal de 1988, é bem clara: -“ Todos somos iguais perante a lei...” nesse contexto, as coisas que estão amarrados no Senado, contrariando o desejo do povo brasileiro - isso irá pesar na votação nas próximas eleições contra esses Senadores e familiares, sendo contra ao desejo popular, aliás, não são eles representantes do povo brasileiro? - Não, é o que está parecendo, milhões de cidadãos honestos estão raivosos e desapontados com esses Senadores, que vão começar a perder seus poderes nas próximas eleições. Em temas como a pandemia e o desmatamento da Amazônia, O jogo envolvendo desvios de recursos e problemas, ficaram ainda maiores, o povo quer saber, se a CPI, vai chamar os Governadores para prestarem contas?
Milhares de pessoas, estão pedindo ao Presidente Jair Messias Bolsonaro, a substituição de dois Ministros do STF, no sentido de dar um cargo a um evangélico e ao Reginaldo Tirotti - Perito em Ciências Forenses e Criminologia
E a desconfiança ficou ainda maior, pois, os mesmos meios de comunicação da grande Mídia sensacionalista, que botaram Lula na prisão, tiraram Dilma Rousseff do poder, inclusive, vários partidos tais como PSDB, DEM, PMDB, agora estão apoiando LULA. Gerou uma grande desconfiança Pública...
Dos sonhos e revelações espirituais reveladas :
Se a situação não for resolvida, milhões de pessoas vão se juntar e em torno de 200 mil pessoas vão até o STF. Senado, e até a Câmara legislativa, não vão deixar nenhum deles entrar lá! Ninguém vai conseguir segurar o povo, pois estão revoltados com eles? E a maioria do povo sofrido e honesto de Nordestinos, já estão mudando de postura, não querendo viver de mandos de coronéis. Sobretudo, os grandes Partidos PSDB, PMDB, DEM e outros, vão começar a perder seus eleitores, por alto nível de desconfiança.
Jair Messias Bolsonaro quer que repita o acerto de 2018. O presidente reforçou sua presença nas redes sociais e nas ruas. De olho em 2022, convocou os trabalhos realizados em prol da população brasileira - agora veio também a CPI contra apenas Jair Messias Bolsonaro, para reforçar a decisão do povo, e uma revolta geral está começando a florir possivelmente, milhões de brasileiros vão às ruas, pedir o voto impresso, a concretização do abaixo-assinado contra Ministros do STF, e a saída de Deputados e Senadores de seus cargos, ou vão em carreatas em massa para Brasília, com ou sem, lockdown, planejados por governantes de oposição a Bolsonaro. O povo brasileiro, está começando acordar, de que não dá para fazer política, enfrentar o debate público hoje, sem dar um salto na presença nas redes sociais, a maioria já sabe que, existe muita mentira sobre COVID19, querem satisfação e uma limpeza geral - muitos questionam sempre, quem vai indenizar, as famílias e seus familiares pelas perdas de erros constantes da vacinação? Ou seja, das mortes causadas pela vacinação? Por que na CPI nada se fala disso? E quais governadores vão prestar suas contas?
Informação de Interesse Público :
A Lei de Segurança Nacional (LSN) foi uma lei promulgada em 4 de abril de 1935 e definia crimes contra a ordem política e social. Tinha como finalidade a transferência dos crimes enquadrados como ameaça à segurança do Estado para uma legislação especial, possibilitando um cerco mais rigoroso aos opositores do Estado. Para melhor apreensão da finalidade desta lei, é necessário observar a conjuntura em que ocorreu: o governo constitucional de Getúlio Vargas (1934-1937).
LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983
Quem pode ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional :
Todos que promoveram o Carnaval em 2020 , data em que estava estabelecida pela OMS ( Organização Mundial da Saúde e pelo governo federal ) - uma “ pandemia “ , podem ser enquadrados na lei de Segurança Nacional - bem como todos aqueles políticos que se omitiram , calaram-se durante um ano , mesmo sabendo que poderiam fazer algo, incorreram no erro . E nada fizeram em defesa da população .
Também os criadores de Decretos suspeitos , membros da Justiça , médicos e hospitais , ou pediram para assinar documentos , diagnósticos suspeitos , que nada fizeram para impedir ; onde lá na própria redação , mostra claramente no seu conteúdo equívocos , conteúdo sugestivos ,no sentido de aumentar os casos , do Covid19 , para fins singulares - bem como aqueles que se aproveitaram da pandemia , para desvios de recursos e lavagem de dinheiro .
Também é cabível uma indenização ,para aquele que for obrigado a tomar uma vacina experimental , e dela ficar inválido , ou entrar em óbito . Responde o Hospital , o médico , também aquele cujo impôs tal situação. ( Não somos contra a vacinação, apenas contra vacinas precoces que não tenham comprovação científica e sem segurança à saúde Pública )
Finalmente, também podem ser enquadrados nessa Lei de Segurança Nacional, os veículos de comunicações , que por intermédio de uma investigação minuciosa , seja provado participação com fins singulares, ou que receberam valores em dinheiro , ou repasses , no sentido de provocar o “ caos “ no Brasil , com falsas informações levando as pessoas e a justiça ao erro ou no sentido de prejudicar alguém .( ou seus desafetos ).
Dos artigos :
Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I - a integridade territorial e a soberania nacional;
Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
Art. 4º - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não elementares do crime:
I - ser o agente reincidente;
II - ter o agente:
- a) praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros;
- b) promovido, organizado ou dirigido a atividade dos demais, no caso do concurso de agentes.
Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único - Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.
Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.
Art. 10 - Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.
Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 12 - Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta,
recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.
Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:
I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III - de guerra;
IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
- § 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
- § 2º - Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:
- a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;
- b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.
- § 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.
Art. 23 - Incitar:
I - à subversão da ordem política ou social;
II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições
civis;
III - à luta com violência entre as classes sociais;
IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
Art. 27 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades mencionadas no artigo anterior.
Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
- § 1º - Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 3 a 15 anos.
- § 2º - Se da lesão resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que este resultado pode ser atribuído a título de culpa ao agente, a pena é aumentada até um terço.
Art. 28 - Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art. 26.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 30 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com
observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.
Parágrafo único - A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público.
Art. 31 - Para apuração de fato que configure crime previsto nesta Lei, instaurar-se-á inquérito policial, pela Polícia Federal:
I - de ofício;
II - mediante requisição do Ministério Público;
III - mediante requisição de autoridade militar responsável pela segurança interna;
IV - mediante requisição do Ministro da Justiça.
Parágrafo único - Poderá a União delegar, mediante convênio, a Estado, ao Distrito Federal ou a Território, atribuições para a realização do inquérito referido neste artigo.
Prof. Jucelino Luz – pesquisador, influenciador, ativista e orientador espiritual.