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Leite denunciado via canais sociais e com resposta da Cooperativa

Leite denunciado  via canais  sociais  e com  resposta da Cooperativa

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O nosso  site  é de interesse popular, e trazemos  matérias  e avisos  , que podem ser esclarecedores  para todos  que  nos procuram  - o nosso objetivo principal  , é mostrar  trabalhos  e obras  de Jucelino Luz,  no sentido  de ajuda e proteção ao meio ambiente  e  de preservação da vida humana - no entanto, recebemos em nossos canais sociais  , pedidos diversos  de ajudas  , e também  em alguns casos analisados , reparação   e combate  contra a  injustiça  .E  juntamente com a equipe de editorial e de suporte do site esclarece que não tratamos, em nossos artigos, de ataques  ou acusações contra ninguém  - não é  nosso propósito . No entanto, publicamos  artigos  de interesse Público  e  para esclarecimento  da população que nos procura, muitas vezes, aflitas pela  falta de justiça  e  de  ajuda por parte das autoridades .  Nesse sentido  , procuramos  os envolvidos     ( as duas partes  para total esclarecimento da verdade ) por outro lado , não nos cabe julgá-los, apenas trazemos informações que não poderão ser usadas como elemento de discriminação  contra ninguém - apenas esclarecemos  , a verdade .

Todo o nosso projeto  foi confeccionado com o propósito de trazer informações sobre os princípios parapsicológicos , espirituais , energias  , Ufologia, Ciência ,autoajuda  e no  direito do cidadão, , assim, , sanar as curiosidades e esclarecer as consequências em suas vidas , nosso intuito é a transmissão de conhecimento geral

E como  somos consumidores  e usamos por muitas vezes  , essa marca de leite , fomos comovidos pelos apelos  de seguidores de nossos sites  e outras redes Sociais , a esclarecer  os direitos  dos cidadãos / cidadãs  que confiam  em nosso  trabalho  a   ter esclarecimentos  da  Empresa CooperRita  - sobre as várias denúncias  registradas em vídeos contra a Empresa , que foi  muito cordial e atenciosa  em nos responder abaixo  ,com  nota  de esclarecimento para a população  consumidora  daquele alimento ( leite e outros derivados )

Veja   nesse video  abaixo clicando - o   :

 

Segundo  resposta  via e-mail  -  o que foi encontrado no fundo não passa  de  doce  de leite ( resposta via e-mail ) 

Aqui   temos  que ser imparciais , portanto colocaremos  as  ( outras  denúncias  )  e também  a resposta  da CooperRita  - para  que nossos seguidores  e população  consumidora  tenha a sua  própria  decisão  e entendimento :  

 

Veja  qual foi a resposta  da Empresa CooperRita :  

seguidores Rita

 

Antes explicaremos abaixo quais são seus direitos legais (   consumidores ) :

Alimentos

Alimento deteriorado ou com sujeira

O comerciante ou fabricante é obrigado a trocar ou restituir o valor pago pelo consumidor, em caso de produtos deteriorados, corrompidos, com sujeira ou com qualquer outra anormalidade que comprometa sua qualidade e características básicas. O comerciante ou fabricante também pode tomar outras medidas que sejam necessárias para proteger ou reparar danos aos consumidores.

Além da providência imediata de troca ou cancelamento da compra, o consumidor pode ainda acionar os órgãos de vigilância sanitária.

Em caso de intoxicação alimentar, o consumidor deve solicitar atestado ao médico que o atender, indicando a possível causa do problema . Se foi atendido por médico particular, o consumidor pode solicitar recibo para posterior reembolso.

Também é possível ajuizar ação judicial para pedir indenização por perdas e danos.

Data de validade

O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que "a oferta e apresentação de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."

Por isso, informações previstas nesse artigo do CDC e dados como o nome e endereço do fabricante (ou produtor), formas de conservação, de preparo, volume, peso, entre outras, devem estar presentes no rótulo dos alimentos e de forma legível.

O Código classifica ainda de "impróprios ao uso e consumo" (de acordo com o parágrafo 6º do artigo 18):

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim que se destinam.

Sempre que o consumidor adquirir um produto e, logo em seguida, constatar que a validade está vencida, ele deve solicitar ao comerciante a sua troca.

Quando o consumidor não adquire o produto, mas constata que em um determinado local ele está sendo comercializado fora do prazo de validade, ele deve comunicar o problema aos órgãos da Vigilância Sanitária ou à Fiscalização da Prefeitura local.

Diet e Light

Os produtos colocados no mercado com a informação "Diet" e "Light", têm as seguintes diferenças:

- Diet: redução total de um nutriente (açúcar, gordura, etc).

Assim, um produto que tem redução de todo açúcar poderá ser consumido por diabéticos. A legislação específica é a Portaria nº 29 de 13.01.1998, da ANVISA.

-Light: redução de 25% (no mínimo) de um nutriente (açúcar, gordura, etc.) ou em caloria. A legislação específica é a Portaria nº 27 de 13.01.1998, da ANVISA

Venda com limitação de quantidade

No caso de ofertas, os fornecedores costumam estabelecer quantidades máximas por cada consumidor, no objetivo de atender a um maior número de clientes. Uma vez que essa prática visa a beneficiar o consumidor, o DPDC entende que ela não pode ser considerada abusiva.

Inciso II do artigo 39 do CDC: é vedado ao em fornecedor de produtos ou serviços:

"II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes."

Lembramos que ainda no Brasil , embora  haja meios bons  para fazer denuncias , ainda estamos  muito deficientes  no Sistema de fiscalização.   

Mais informações: www.anvisa.gov.br > áreas de atuação > alimentos > legislação > legislação específica da área > regulamentos técnicos por assunto

Explicação  sobre nutrientes do leite  - para seu conhecimento  Público  :

Mario Ronco Filho   - jornalista 

Para informações , envio de pautas  e denúncias :   Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Ou     Caixa Postal  54 –Águas de Lindóia –S.P  CEP:13940-000