O povo unido, jamais será vencido!
“Todos estão preocupados com a liberação imediata da vacina, sem esclarecimento objetivo sobre quem será o responsável pelos efeitos colaterais...”
Águas de Lindóia, 22 de janeiro de 2022
Permitam-me questionar, sem acusar ninguém, no entanto, quem realmente se beneficia com essas alegadas ameaças? Sempre que estão próximos ou aprovam a vacina de João Doria, Governador do Estado de São Paulo (nada pessoal), os diretores e servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reclamam de sofrerem ameaças após a agência dar o aval? Não que eu duvide, entretanto, será que é um caminho para a aprovação da vacina Coronavac ou seria apenas um disfarce antecipado... - Agora vem a ladainha à aplicação da Coronavac em crianças e adolescentes para combate à covid-19. Isso requer uma investigação minuciosa, não apenas contra aqueles que ameaçam, mas também sobre o fato de por duas vezes, os representantes e diretores estarem sendo ameaçados, sobretudo necessita de uma averiguação nas afirmações da ANVISA, nos pareceres favoráveis ao Governo de São Paulo. A pergunta que não quer calar: -Qual sentido dessas ameaças? – afinal, a vacina foi aprovada. Até então, a única vacina aprovada no Brasil para a população pediátrica era o imunizante da Pfizer, que já começou a ser aplicado em crianças de 5 a 12 anos.
No último dia 20 de janeiro de 2021, em uma reunião que durou mais de três horas, técnicos da Anvisa apresentaram dados da Coronavac enviados pelo Instituto Butantan. Os estudos demonstraram a segurança e efetividade da aplicação de duas doses da Coronavac, com intervalo de 28 dias, na população entre 6 e 17 anos. Mas não é realmente o que vem acontecendo no Brasil, estão ocorrendo muitas perdas de vidas, que são omitidas pelos meios de comunicação sensacionalistas, com indícios de que estão favorecendo a campanha do Governo Paulista, sem nenhum questionamento. Muito suspeito isso!
O diretor presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, depôs na CPI da Pandemia, no dia 11 de maio de 2021; disse também a entidade já havia recebido ameaças - por que será?
O chefe da agência reguladora cobrou uma retratação pública de Bolsonaro, que levantou suspeitas sobre a diretoria do órgão em entrevista a uma emissora de rádio de Pernambuco.
A postura atual do chefe da Anvisa, difere de seu comportamento no início da pandemia. Em março de 2020, antes de ser confirmado no cargo pelo Congresso, ele esteve, ao lado do presidente, em uma manifestação na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, em maio do ano passado, Barra Torres admitiu que foi “um ato inadequado”.
Leia abaixo a nota da ANVISA na íntegra:
“Nota – Gabinete do Diretor Presidente da Anvisa, Sr. Antonio Barra Torres
Em relação ao recente questionamento do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, quanto à vacinação de crianças de 05 a 11 anos, no qual pergunta “Qual o interesse da Anvisa por trás disso aí? O Diretor Presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, responde:
Senhor Presidente, como Oficial General da Marinha do Brasil, servi ao meu país por 32 anos. Pautei minha vida pessoal em austeridade e honra. Honra à minha família que, com dificuldades de todo o tipo, permitiram que eu tivesse acesso à melhor educação possível, para o único filho de uma auxiliar de enfermagem e um ferroviário.
Como médico, Senhor Presidente, procurei manter a razão à frente do sentimento. Mas sofri a cada perda, lamentei cada fracasso e fiz questão de ser eu mesmo, o portador das piores notícias, quando a morte tomou de mim um paciente.
Como cristão, Senhor Presidente, busquei cumprir os mandamentos, mesmo tendo eu abraçado a carreira das armas. Nunca levantei falso testemunho.
Vou morrer sem conhecer riqueza Senhor Presidente. Mas vou morrer digno. Nunca me apropriei do que não fosse meu e nem pretendo fazer isso, à frente da Anvisa. Prezo muito os valores morais que meus pais praticaram e que pelo exemplo deles eu pude somar ao meu caráter.
Se o senhor dispõe de informações que levantem o menor indício de corrupção sobre este brasileiro, não perca tempo nem prevarique, Senhor Presidente. Determine imediata investigação policial sobre a minha pessoa, aliás, sobre qualquer um que trabalhe hoje na Anvisa, que com orgulho eu tenho o privilégio de integrar.
Agora, se o Senhor não possui tais informações ou indícios, exerça a grandeza que o seu cargo demanda e, pelo Deus que o senhor tanto cita, se retrate.
Estamos combatendo o mesmo inimigo e ainda há muita guerra pela frente.
Rever uma fala ou um ato errado não diminuirá o senhor em nada. Muito pelo contrário.
Antonio Barra Torres
Diretor Presidente – Anvisa
Contra-Almirante RM1 Médico
Marinha do Brasil”
Todos temos o direito de questionar.
Permita-nos, pois, o povo brasileiro é quem tem interesse de saber, como vem sendo feito para a aprovação dessa vacina em tempo recorde - sendo que demoram-se anos, sobretudo, nem há término das fases pelos laboratórios. Dita pelos próprios laboratórios.
E qual o processo de fabricação de uma vacina?
Segundo o pesquisador Jucelino Luz, elas são produzidas em geral a partir de microrganismos inativados ou atenuados e por substâncias que estimulam nossas defesas imunológicas quando entramos em contato com um agente infeccioso. Existem dois tipos de vacinas:
Atenuada - Passam por um processo para que o agente infeccioso, apesar de se encontrar vivo no interior da vacina, seja incapaz de causar doença, mas que consegue dá uma boa defesa ao organismo. Exemplos deste tipo de vacina estão as que combatem sarampo, febre amarela e caxumba.
Inativada - Possuem partes ou fragmentos de microrganismos que não estão mais vivos. Podem conter, por exemplo, proteínas que irão induzir a produção de anticorpos sem causar as doenças. São vacinas inativadas as contra meningites, hepatites, raiva.
Para que uma vacina seja disponibilizada para população são necessários testes para garantir sua eficácia e que seu efeito não seja o oposto ao desejado.
1ª fase- A etapa inicial é feita pelos cientistas no laboratório visando descobrir quais moléculas devem ser utilizadas na composição da vacina
2ª fase não clínica– Agora a composição desenvolvida passa por testes com animais em experimentações in vitro para comprovação da eficácia.
3ª fase clínica – Os testes passam a ser realizados em humanos e aqui são divididos em 3 etapas:
Primeira etapa – Aplicada em um grupo pequeno de voluntários sadios. Testa a segurança, a eficácia da vacina, bem como a resposta imunológica do composto.
Segunda etapa – Também testa a eficácia e desta vez é aplicada em um grupo com centenas de voluntários, incluindo indivíduos do grupo de risco para aquela enfermidade.
Terceira etapa – Nesta última etapa milhares de pessoas testam a vacina. Ela é aplicada de fato na tentativa de combate à doença para qual se destina. Aqui ocorre a aprovação do produto, mas ele continua em estudo para se avaliar possíveis efeitos adversos e como reage ao sistema imunológico dos pacientes.
E o Coronavírus?
Muitas notícias diariamente sobre a fabricação de várias vacinas que possam trazer imunidade, paz e segurança ao mundo inteiro. Contudo ela precisa também passar por todas as etapas citadas. Algumas estão no teste em humanos, inclusive aqui no Brasil. “No caso do Coronavírus vários países e empresas têm empreendido um esforço jamais visto na medicina. No entanto eu não arriscaria em dar um prazo, pois, os próprios players envolvidos até o momento não anunciaram de forma OFICIAL o término da pesquisa, ou uma data para que elas estejam disponíveis para a população, no entanto, no Brasil e em algumas partes do mundo, estão ainda em fase experimental, sendo usadas em humanos, ou seja, nenhum laboratório, deu parecer final, mesmo assim, existe sim indícios de manobras para a aprovação em tempo recorde.
Agora é preciso ter paciência e continuar mantendo os cuidados exigidos pelas organizações de saúde e gestores públicos, confiando no trabalho dos profissionais envolvidos neste processo para que até lá estejamos todos bem. Pensando assim dessa forma, foram enviadas perguntas ainda não respondidas.
Jucelino Luz, enviou um e-mail para o Presidente da Anvisa e Diretores – não foi respondido até a presente data. Perguntou como é o procedimento da aprovação das vacinas e quem será o responsável pelos efeitos colaterais?
Já a Quinta Diretoria, onde ocorre o monitoramento de efeitos adversos, recebeu uma ameaça na qual é dito que "o preço a ser pago será terrível, não quero estar na sua pele (sic)". Outras mensagens com teor de ameaça também foram recebidas, de acordo com o Órgão, mas não foram divulgadas. Quem será que está mandando esses tipos de ameaças? Será por pessoas Hackers contratados, no sentido de convencer as pessoas? Precisamos de uma investigação muito minuciosa, no sentido de descobrir quais são os verdadeiros objetivos dessas ameaças estranhas, por si só suspeitas.
Nova propaganda da mídia sensacionalista, para induzir as pessoas a vacinarem suas crianças:
“Crianças de 0 a 4 anos são mais vulneráveis ao novo coronavírus do que o público infantil de 5 a 11, faixa etária que entrou no plano nacional de vacinação contra a Covid-19. “
Um absurdo!
Em supostas ameaças anteriores, na ocasião a Anvisa reagiu de forma dura às declarações de Bolsonaro e disse "repudiar com veemência" ameaças feitas contra funcionário do corpo técnico do órgão. A Anvisa afirmou naquela oportunidade, em nota assinada por toda a diretoria e pelo presidente Antônio Barra Torres, que "seu ambiente de trabalho é isento de pressões internas e avesso a pressões externas". Assim, é o que todos brasileiros esperam, embora todos ainda tenhamos dúvidas e para muitos, há grandes indícios de um corporativismo nas aprovações dessas vacinas e isso tem que ser isento, também investigado com rigor.
À época, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, informou ao presidente da Anvisa também ter determinado a ‘adoção de providências’ para ‘assegurar a proteção’ dos diretores do Órgão. Esperamos que a Procuradoria Geral da República, não garanta somente a segurança dos membros da ANVISA, mas que imparcialmente, investigue todos os envolvidos (quem denuncia e quem será favorecido, por essas declarações).
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse em entrevista no dia 24 de janeiro de 2022, que a hidroxicloroquina não tem eficácia comprovada contra Covid-19. Somente esqueceu de acrescentar, que nem a vacina experimental possui esta eficácia. (Se foi ele mesmo quem disse isso e as informações foram distorcidas pela mídia sensacionalista).
Deveria vir para os pais ou responsáveis, como exigência legal, o local e nome dos responsáveis pelos efeitos colaterais.
Fonte : Vacinação da COVID em tempo real: veja quantas pessoas foram vacinadas por país (canaltech.com.br)
Não somos contra vacinas, somos contra aprovações de vacinas experimentais (mesmo quando dizem que não são), sem estudos complementados. E para todas as pessoas esclarecidas que acompanham os procedimentos de aprovação, indícios de que estão sendo aprovadas muito rápido, rápido demais! Isso gera desconforto e dúvidas nas pessoas.
Agora, confira a lista dos 10 países que mais imunizaram cidadãos contra a COVID-19, até o momento, em porcentagem com as suas respectivas populações:
- Gibraltar- 110,4%
- Seychelles - 63,5%
- Ilhas Cayman- 63,5%
- Ilhas Malvinas- 62,5%
- Santa Helena - 62,3%
- San Marino - 61,1%
- Israel - 56,5%
- Bermudas - 48,9%
- Aruba - 44,4%
- Bahren- 42,6%
A Anvisa ainda não se posicionou oficialmente sobre as últimas ameaças estranhas recebidas apenas quando aprova vacinas do Governo de São Paulo. Esperamos que seja apenas um engano nosso!
Em número gerais de doses aplicadas, os dez primeiros lugares são ocupados pelos seguintes países, em ordem decrescente:
- China:511 milhões de doses;
- Estados Unidos:286 milhões de doses;
- Índia:192 milhões de doses;
- Reino Unido:60,6 milhões de doses;
- Brasil:57,7 milhões de doses;
- Alemanha:44,4 milhões de doses;
- França:32,6 milhões de doses;
- Itália:30,9 milhões de doses;
- Turquia:28 milhões de doses;
- México:26,5 milhões de doses.
Fonte : Vacinação da COVID em tempo real: veja quantas pessoas foram vacinadas por país (canaltech.com.br)
Brasil já aplicou a segunda dose da vacina contra a COVID-19 em 18,7 milhões de pessoas (Imagem: Reprodução/Ministério da Saúde)
Segundo os números da Saúde, 58,3 milhões de doses de vacinas contra o coronavírus foram aplicadas em todo o país. Desse total de aplicações, 18,7 milhões de pessoas já receberam a segunda dose, completando a imunização contra o agente infeccioso. Até o momento, a maioria dos imunizados recebeu a CoronaVac (Sinovac/Instituto Butantan), ou seja, a fórmula equivale a 65,7% das vacinas usadas. Já a Covishield (Oxford/AstraZeneca/Fiocruz) representa 23,6% das aplicações e a da Pfizer/BioNTech soma apenas 1,7%.
Indícios de manobras ?
Em meio a uma "falsa sensação de segurança" causada pela proteção oferecida por vacinas, a Europa voltou a ser o epicentro mundial da pandemia de covid-19, afirmou , o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus no dia 25 de novembro de 2021 . O mais triste de tudo isso, que a maioria das pessoas vacinadas , estão sendo internados em hospitais , por possíveis , CEPAS , VARIANTES-algumas delas inventadas por um político brasileiro – e seus vassalos (escravizados por uma ideologia ), em uma guerra política sem precedentes mundo e, especialmente no Brasil, ( cujo preocupação maior é com o poder , não com sua saúde e vida ) estão usando a vacinação – ou seja, as vacinas , no sentido de pressionar , sufocar , destruir o comércio informal, empresas, provocando e elevando ainda mais , a pressão contra não vacinados , com o empobrecimento do povo , articulando medidas ditatoriais , censura nas redes sociais ( tudo comandando através de manobras de um politico articulador ,bem conhecido no Brasil e no mundo - que chefia os movimentos ) , querendo manter as pessoas presas dentro de casa , para afundar com a economia do Brasil , quebrar as famílias economicamente - sendo que muitos deles , nunca vacinaram , pois, sabem do perigo das vacinas experimentais ,no entanto, fingem em frente a uma câmara de Televisão da grande mídia sensacionalista , no propósito de te enganar - achando que isso, será suficiente para derrubar o Governo Federal - ao contrário, vai aumentar ainda mais a popularidade do atual Presidente .
COVID-19 - A própria anvisa - se contradiz , quando disse em entrevistas que não é vacina experimental, no mesmo tempo publica em 29/12/2020 essa atualização :
Anvisa atualiza guia de uso emergencial de vacinas
Agência aprimora a redação de itens referentes aos documentos a serem apresentados nos pedidos de autorização de uso emergencial de vacinas contra Covid-19. Confira!
Publicado em 29/12/2020 19h54 Atualizado em 26/03/2021 10h32
A Anvisa informa que acaba de atualizar o Guia n° 42/2020, que trata dos requisitos mínimos para submissão de solicitação de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas Covid-19.
O guia é um instrumento de orientação, convergente com os requisitos das seguintes autoridades: Estados Unidos (FDA), Reino Unido (MHRA) e Organização Mundial da Saúde - OMS.
A publicação foi alterada em pontos específicos referentes aos documentos a serem submetidos à Agência. Confira abaixo:
Textos antigos: |
Textos novos: |
XVI - Informações sobre a quantidade de produto acabado disponível e cronograma de disponibilização ao país; XIX - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) a ser assinado pelo paciente, o qual deve estar preenchido com os dados específicos da vacina que se pretende autorizar. |
XVI - Informações sobre a previsão da quantidade de produto acabado disponível para importação e/ou disponibilização; XIX - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) a ser assinado pelo paciente, o qual deve estar preenchido com os dados específicos da vacina que se pretende autorizar. Sugere-se utilizar o modelo simples disponibilizado pelo Governo do Reino Unido (disponível em: https://www.gov.uk/government/publications/covid-19-vaccination-consent-form-and-letter-for-adults) ou outro modelo desenvolvido pela empresa. |
Portanto, não tem sentido em ficar acusando ”não vacinados“, pois o grupo de alto risco já foram todos vacinados, mesmo assim estas pessoas continuam ainda sendo infectadas pelo vírus - vamos parar de uma só vez com esta hipocrisia de julgamentos sem conhecimento da causa, ousam chamar os não vacinados de: genocidas e negacionistas“ - você está indo na onda do senso comum daqueles em que o único objetivo é o “lucro financeiro“ e não verdadeiramente preocupam-se com sua saúde, sobretudo sua vida (como ser humano).
Sobre a vacinação em crianças :
ECA - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Artigo 5 º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Em suma, conforme dispõe o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a guarda “obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente”, cabendo ao genitor não guardião supervisionar aquele que detém a guarda em relação a suas decisões a respeito do menor.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Coisa em que o Estado vem sendo omisso, como pode querer cobrar algo?
Milhares de crianças e adultos vivem em situação de pobreza e miséria nas ruas no Brasil, nunca fizeram nada para resolver o problema, agora querem através de mandatos ditatórios e imposições, salvar o povo com milagre da vacina experimental?
Para o Consultor Jurídico, porém, os sistemas de Justiça criminal e da criança e do adolescente no País não conseguiriam aplicar punições a ponto de remover a guarda. “A suspensão temporária de guarda é uma ilusão jurídica”, disse. “Não é porque a norma é prevista que ela é aplicada num país como o nosso.” Para ele, não é possível hoje ainda, do ponto de vista legal, definir a vacina contra a covid como obrigatória, mesmo porque existe na Constituição Federal e no próprio código Civil, argumentos legais que protegem o direito de querer ou não !
E ainda argumenta que é indiscutível a importância de vacinar as crianças, mas acredita que, pelos parâmetros da intervenção mínima do direito penal, é melhor que a questão se resolva a nível administrativo, com a aplicação de multa. E por outro lado, estamos falando de vacinas experimentais, nem os estudos foram concluídos, precisamos também, analisara questão de garantias legais sobre efeitos colaterais dessa vacina, onde nem mesmo o próprio fabricante (os laboratórios ), estão garantindo - como pode então, o poder público querer penalizar e forçar algo?
Um pai poderia até ser alvo de um inquérito policial por se recusar a vacinar a (o) filha(o), mas a aplicação de uma pena criminal a essa conduta "é difícil": “O Ministério Público pode ter um papel importante do ponto de vista administrativo e do Inquérito Civil”, no entanto, terá que se responsabilizar através de emissão de um documento público, pelos possíveis efeitos colaterais ou fornecer um documento legal, de quem será esse responsável? - Respeitando, artigo 5 e artigo 15 (quinto ) da lei 10406 de janeiro 2002, documento esse que todo cidadão brasileiro e estrangeiro, podem exigir daqueles que querem obrigar a usar algo desconhecido - mesmo pela ciência oportunista, a mando de autoridades e governantes “não confiáveis“, pela própria população – que estão aplicando demandas ditatoriais , inconstitucionais e com abuso de poder.
Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
Artigo 19
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Vídeo interessante :
De acordo com o Código Penal: Serve para vacinas experimentais, o Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Como se observa facilmente, no artigo 132 do Código Penal, o tipo penal penaliza que "expõem" a vida ou a saúde de outrem, portanto, o bem jurídico protegido é a vida e a saúde.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)
“No Brasil, este ano eletivo, com a guerra política e ataques – vai ser um ano muito complicado - para a vida dos cidadãos.”
Por outro lado, um grande aliado do povo, de disseminação de verdades: “o Telegram“, popular entre os vários movimentos, vai virar alvo, por indícios de pedidos de redes Sociais da grande massa (tais como Facebook, Instagran e Youtube que vem perdendo seguidores porque estão bloqueando informações daqueles que são contrário as vacinações), a vários governantes mundiais, que vão começar acusar o aplicativo de ser passivo na propagação do discurso de ódio e inverdades .
Está na hora das pessoas unirem-se em todas partes do mundo e protestar em pacificamente contra essas redes sociais, deixando de assinar e seguir grupos contra a população.
Serviço de Direitos do Cidadão:
Se você foi vítima sob pressão ou obrigado a vacinar (sem as seguranças devidas ou não informado sobre os perigos dos efeitos colaterais), procure seu advogado de confiança e processe os envolvidos: -Laboratório, o Hospital, o Estado, ANVISA e autoridades responsáveis pela vacina experimental .
Como denunciar um possível crime?
Se percebeu que houve manobras para mudança nas leis, com decretos, corporativismo, falta de ética médica, corrupção, qualquer ilegalidade por parte de autoridades sobre a pandemia, injustiça cometida e outros (junte as provas legais), contra Órgãos Superiores, Senadores, Deputados, Governadores - então encaminhe a denúncia : - “Crime Contra Humanidade, Crime de Direitos Humanos, Crime Contra a Saúde Pública e Corrupção“, para o seguinte endereço (nas línguas: inglês, holandês ou Francês):
International Criminal Court
Office of the Prosecutor
Communications
Post Office Box 19519
2500 CM The Hague
The Netherlands
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Prof. Jucelino Nobrega da Luz - pesquisador, escritor, ativista e orientador espiritual.