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Jair  Messias  Bolsonaro  lidera  para  ser  reeleito  em 2022 .

Jair  Messias  Bolsonaro  lidera  para  ser  reeleito  em 2022 .

 

São  energias  espirituais  desse  momento  -  positivas  para Jair Messias Bolsonaro,  que  pode ou não  mudar  até  2022 -  depende de vários  fatores .

“ Se  fosse hoje as eleições, o Presidente Bolsonaro,  seria  reeleito  com  80%  das intenções  de votos  -  devido os problemas  que estão atualmente acontecendo no Brasil, de maneira alguma agrada os eleitores (inclusive, os ataques constantes  contra o Presidente)   e  nada leva  a  convencer os eleitores  a mudarem seus  votos.”

Líder nas pesquisas de intenção de voto, Jair  Messias  Bolsonaro, também tomou de todos outros candidatos  a dianteira na (classificação) de popularidade digital de pré-candidatos à Presidência da República. E  a  grande  mídia sensacionalista  vem  fazendo  propagandas, com indícios  de serem todas  pagas, inclusive,   da  criação  do“ Caos” no Brasil   - estão  reunidas  com vários  partidos,  organizações,  governadores, na tentativa  de  derrubar   Bolsonaro. A tentativa  de   troca de posições entre os  adversários ocorreu no mesmo período em que a CPI da Pandemia colheu os depoimentos do ex-secretário de Comunicação Fabio Wajngarten, do ex-chanceler Ernesto Araújo e do ex-ministro Eduardo Pazuello, em sessões que  tentaram  desgastar  a imagem do governo  federal. No  entanto,  vem falhando  porque  o povo  brasileiro, não  está  acreditando  mais  nessas  conversas – e também  vem aumentando  o número  de reações  e mortes causadas  pelas  vacinações  experimentais  implantadas no mundo -  que  está gerando  protestos   e  várias  matérias  no exterior, sendo  escondidas  dos brasileiros 

Em 11 de maio, um dia antes do depoimento de Wajngarten à CPI da Pandemia, Bolsonaro estava em primeiro lugar, com 83,38 pontos, e outros candidatos  aparecia em segundo, com menos  de  50 pontos. A partir daí, a popularidade digital do presidente começou a  subir mais, enquanto a do antecessor passou a diminuir  porque  tem  históricos  estranhos  e bem conhecidos  pela população  brasileira. Em 18 de maio, quando Ernesto Araújo falou à comissão,  Bolsonaro marcou 75  pontos e superou o outro candidato, que registrou menos  de 30   pontos. No dia seguinte, quando Pazuello prestou depoimento  pela primeira vez aos senadores, o Bolsonaro  ainda manteve pequena vantagem, de 84  a  85.

O outro  candidato  continua sendo o candidato de oposição com menor  desempenho digital entre os concorrentes porque seu legado econômico foi um  desastre, entre  elevado índice de corrupção  e  desvio de  recursos  enriquecendo familiares,  e foi o que mais  liberou verbas para  mídia  sensacionalista  e países  da América  Latina,   retirando  recursos  que poderiam  ser  investidos  no Brasil. A primeira queda  ocorreu durante um período de cerca de dez dias, em março, mês que registrou recordes sucessivos de mortes por Covid-19,  foi um “show”  da mídia  sensacionalista, usando das fragilidades  dos decretos  implementou no Brasil  o medo e pânico, levando  as pessoas  acreditarem  que  o milagre acontecerá  com“ a vacinação”,  e no qual o  STF, ajudando  tirou  o poder do Governo Federal  e  do Ministério  da Saúde, repassando  aos  governadores  livre  caminho  para  a vacinação  em massa,   como  não  se tem  nenhuma  garantia  da eficácia  e  proteção  da vacina,  que  vem trazendo  milhares  de  casos  de reações  e  mortes  em toda parte  do mundo,  mesmo depois  entre as pessoas   que  já tomaram às duas  doses  da  vacina,  isso, ainda nem sabemos  dos  efeitos  futuros, essa    emergência poderá  levar  a  uma revolta  popular, como  já vem acontecendo em alguns  países. Será  que vão culpar  o Covid19  novamente?   Ai  vem também Cepas, ondas, “tsunamis”, será  que o povo  continuará acreditando  nisso? 

Esclarecemos , que  nada  temos  em particular  contra membros  do STF ,Juízes , Procuradores ,  nem  contra  Políticos  de qualquer Partido . ou seja lá  , quem  for  !   No entanto,  seguimos  a rigor a Constituição Federal  também  todos  seus  artigos . Nesse sentido, queremos o bem  de toda  população brasileira .  Jucelino Luz  , não  participa  de nenhum  partido político  -  apenas tece sua opinião pessoal e espiritual ,  defendendo  como nacionalista , o  povo brasileiro . 

O Governador  de São Paulo,  sempre  em seus discursos, diz que  ele  faz  o que  a ciência  manda?  Perguntamos  qual ciência?  A comandada  por  ele, não vale, teríamos  que  ter cientistas  independentes, mas, que  observo em matérias  relacionadas  por eles, são  contra  inteiramente  a esses procedimentos  adotados mundialmente, no entanto, perderam  suas  vozes, pois, está acontecendo  no mundo algo  estranho -  somente  vale a  opinião  da parte  dos  mandatários, outros cientistas não podem falar  nem mesmo  na  ‘internet’, sendo penalizados  ou ameaçados  de retirada  de seus canais?  -  um processo  ilegal  e fere  a Constituição Federal  em seu artigo  quinto 

Essa é uma das perguntas do  povo ao então  Juiz  Federal  Sérgio  Moro:

A desconfiança  geral - entretanto,  nada  pessoal.

Por que se sabendo  serem  as coisas mais ínfimas de LULA, o sítio  em Atibaia  e  o Tríplex  no Guarujá, você  adotou  com procuradores,   caminhar por essa direção?  Por quê? 

Por  que  como Juiz  Federal,  sabia  que poderia  acontecer  essa anulação futura, se o processo  fosse  julgado  em Curitiba, não tomou  outro caminho, ou  mesmo não  transferiu tudo  para  a  Comarca  certa, pois, sabia, como Juiz Federal,  de que iriam no futuro anular todas as decisões processuais tomadas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela Justiça do Paraná na Operação Lava Jato  por ser   a Justiça Federal do Paraná incompetente para julgar as ações?

Quando  um Juiz  Federal  Julga, ele tem total ciência  do que pode acontecer  com  o processo, e se é competente ou não, passa a ter  indícios  e também  suspeito  com essa atitude (minha opinião) 

Como ocorre nas pesquisas de intenção de votos, os nomes de centro patinam no universo digital. A exceção é Luciano Huck, que figura geralmente bem baixo  na classificação, mas já tomou de na mesma situação  de outros  candidatos, com   posição  mínima em algumas ocasiões. A força de Huck, no entanto, decorre principalmente de sua popularidade como apresentador de televisão apenas,  mas  para  apontar  políticos  ou concorrer, não  vai chegar nem  a  2%, se tentar.

Em 2018, Bolsonaro conquistou a Presidência sem ter tempo de televisão e recursos públicos comparáveis aos reservados ao então concorrente petista, Fernando Haddad. Foi decisivo para o sucesso do ex-capitão.  No começo de seu mandato, Bolsonaro continuou a reinar sozinho nessa seara. As células de  fortalecimento  nas redes sociais só começaram a surgir com mais força no ano passado -- mesmo assim, organizadas por influenciadores digitais, que passaram a criticar o STF, por  várias  decisões, e a desconfiada  ainda ficou  maior  depois  da soltura de um candidato  e  pela  não  aceitação  ou teimosia  de contrariar  o povo, no voto  em papel, que  a população  precisa  de  ter um recibo  de garantia  de seus  votos  e para quem votou  -  surgiram  até  assinaturas de mais  de  2 milhões  pela destituição  de  todos os Ministros  do  STF, como  caso também  dos Dias Tofolli, ficou com  cheiro  ruim  um cooperativismo, como acontece  em outras  classes  - primeiro de tudo Ministros  do STF  e STJ, JUÍZES, PROCURADORES, devem ser nomeados por concurso público e não por políticos?  Bem como, quem  vende  sentença, deve ser afastado, julgado  e não pode ser aposentado, ao contrário, tem que ser preso, perder os bens  - também  cassado o diploma  - Não  se pode ter poder  absoluto em um país; nossa  Constituição  Federal  de 1988, é  bem clara: -“ Todos somos iguais perante a lei...”  nesse contexto, as coisas  que  estão   amarrados  no Senado, contrariando  o  desejo do povo  brasileiro  -  isso  irá pesar  na votação  nas próximas  eleições  contra  esses  Senadores  e familiares, sendo contra  ao desejo  popular, aliás,  não  são eles  representantes do povo brasileiro?   - Não, é o que está parecendo, milhões  de cidadãos  honestos  estão  raivosos  e desapontados  com esses  Senadores, que vão começar  a perder  seus  poderes nas próximas  eleições. Em temas como a pandemia e o desmatamento da Amazônia, O jogo  envolvendo  desvios  de recursos  e problemas, ficaram ainda maiores, o povo  quer saber, se a CPI, vai  chamar os Governadores para prestarem contas? 

Milhares de pessoas, estão pedindo ao Presidente Jair Messias Bolsonaro, a substituição de dois Ministros do STF, no sentido de dar um cargo a um evangélico e ao Reginaldo Tirotti - Perito em Ciências Forenses e Criminologia

E  a desconfiança  ficou ainda maior, pois,  os mesmos  meios de comunicação da grande  Mídia sensacionalista, que botaram Lula  na  prisão,  tiraram Dilma  Rousseff  do poder, inclusive, vários  partidos  tais como  PSDB, DEM, PMDB,  agora  estão  apoiando  LULA.  Gerou  uma grande  desconfiança  Pública...

                    Dos  sonhos  e revelações  espirituais reveladas :


Se  a situação  não  for resolvida, milhões  de pessoas vão se juntar  e  em  torno de 200  mil pessoas  vão  até  o  STF. Senado, e  até a Câmara  legislativa, não vão  deixar  nenhum deles  entrar  lá!   Ninguém  vai conseguir  segurar o povo, pois estão revoltados  com eles?  E  a maioria do  povo sofrido  e honesto  de Nordestinos, já estão mudando de postura, não querendo  viver de mandos  de coronéis.  Sobretudo,  os grandes  Partidos  PSDB, PMDB, DEM   e  outros, vão  começar  a perder seus  eleitores, por  alto  nível de desconfiança.

Jair Messias  Bolsonaro  quer que   repita o acerto  de 2018. O presidente reforçou sua presença nas redes sociais e nas ruas. De olho em 2022, convocou os  trabalhos  realizados  em  prol da população brasileira -  agora   veio  também a CPI  contra  apenas  Jair Messias  Bolsonaro, para reforçar   a decisão  do povo,  e uma  revolta  geral está  começando  a  florir  possivelmente,  milhões  de brasileiros  vão às ruas, pedir o voto impresso, a  concretização  do abaixo-assinado  contra Ministros  do  STF, e a saída de Deputados  e Senadores  de seus  cargos, ou vão  em carreatas  em massa  para  Brasília,   com ou sem,  lockdown,  planejados  por governantes de oposição  a  Bolsonaro. O  povo  brasileiro, está começando acordar,  de que não dá para fazer política, enfrentar o debate público hoje, sem dar um salto na presença nas redes sociais, a maioria já sabe que, existe muita mentira sobre COVID19, querem  satisfação  e  uma   limpeza  geral  - muitos  questionam  sempre, quem  vai  indenizar, as famílias  e seus  familiares pelas perdas de erros constantes  da vacinação? Ou seja,  das mortes causadas  pela  vacinação?   Por que  na CPI  nada se fala disso?   E  quais  governadores  vão prestar suas contas? 

Informação de Interesse Público :

L7170 (planalto.gov.br)

 

Lei de Segurança Nacional (LSN) foi uma lei promulgada em 4 de abril de 1935 e definia crimes contra a ordem política e social. Tinha como finalidade a transferência dos crimes enquadrados como ameaça à segurança do Estado para uma legislação especial, possibilitando um cerco mais rigoroso aos opositores do Estado. Para melhor apreensão da finalidade desta lei, é necessário observar a conjuntura em que ocorreu: o governo constitucional de Getúlio Vargas (1934-1937).

LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983

         Quem  pode  ser  enquadrado  na Lei  de Segurança Nacional : 

Todos  que promoveram o Carnaval  em  2020  , data  em  que estava estabelecida pela  OMS ( Organização Mundial da Saúde  e pelo  governo  federal )  - uma  “ pandemia  “  , podem ser enquadrados  na  lei  de Segurança  Nacional  - bem como  todos aqueles  políticos que se omitiram , calaram-se  durante um ano , mesmo  sabendo  que poderiam fazer  algo, incorreram  no  erro . E nada  fizeram em defesa da população .

Também  os criadores  de Decretos  suspeitos  , membros da Justiça , médicos e hospitais , ou  pediram para  assinar documentos , diagnósticos suspeitos , que nada fizeram para impedir ; onde  lá na própria redação , mostra  claramente no seu conteúdo  equívocos , conteúdo sugestivos  ,no sentido de aumentar  os casos , do Covid19  , para  fins  singulares -  bem como aqueles que se aproveitaram  da pandemia  , para  desvios  de recursos  e  lavagem de dinheiro .

Também é cabível  uma indenização ,para  aquele que for  obrigado a tomar uma vacina experimental , e dela ficar inválido , ou  entrar em óbito . Responde o Hospital , o médico , também  aquele  cujo impôs  tal situação. (  Não somos contra a vacinação, apenas contra vacinas precoces que não tenham  comprovação científica  e  sem segurança à  saúde Pública )

Finalmente, também  podem ser  enquadrados  nessa Lei de Segurança  Nacional,  os veículos  de comunicações , que por intermédio de uma investigação minuciosa ,  seja provado participação  com fins singulares,  ou   que receberam  valores  em dinheiro , ou repasses , no sentido  de provocar  o “  caos  “ no Brasil , com falsas informações  levando as pessoas e a justiça  ao erro ou  no sentido de prejudicar alguém .( ou  seus desafetos ).

Dos  artigos  :

Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

I - a integridade territorial e a soberania nacional;

Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.

Art. 4º - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não elementares do crime:

I - ser o agente reincidente;

II - ter o agente:

  1. a) praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros;
  2. b) promovido, organizado ou dirigido a atividade dos demais, no caso do concurso de agentes.

Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Parágrafo único - Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.

Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.

Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.

Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.

Art. 10 - Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

Parágrafo único - Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.

Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.

Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.

Art. 12 - Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta,

recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.

Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.

Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.

Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.

Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:

I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;

III - de guerra;

IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: detenção, de 1 a 4 anos.

  • § 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
  • § 2º - Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:
  1. a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;
  2. b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.
  • § 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.

Art. 23 - Incitar:

I - à subversão da ordem política ou social;

II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições

civis;

III - à luta com violência entre as classes sociais;

IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.

Art. 27 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades mencionadas no artigo anterior.

Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.

  • § 1º - Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 3 a 15 anos.
  • § 2º - Se da lesão resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que este resultado pode ser atribuído a título de culpa ao agente, a pena é aumentada até um terço.

Art. 28 - Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art. 26.

Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.

Art. 30 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com

observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.

Parágrafo único - A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público.

Art. 31 - Para apuração de fato que configure crime previsto nesta Lei, instaurar-se-á inquérito policial, pela Polícia Federal:

I - de ofício;

II - mediante requisição do Ministério Público;

III - mediante requisição de autoridade militar responsável pela segurança interna;

IV - mediante requisição do Ministro da Justiça.

Parágrafo único - Poderá a União delegar, mediante convênio, a Estado, ao Distrito Federal ou a Território, atribuições para a realização do inquérito referido neste artigo.

Prof. Jucelino Luz – pesquisador, influenciador, ativista  e orientador espiritual.